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Desenquadramento do MEI: como funciona e o que fazer

Equipe Saldio · · 8 min de leitura
Ponte curva entre plataformas menor e maior com figura geométrica e medidor suave transição

O desenquadramento do MEI ocorre quando o empreendedor ultrapassa o teto de faturamento (R$ 81 mil/ano) ou exerce atividade proibida. O processo pode ser automático pela Receita Federal ou voluntário. O MEI é excluído do SIMEI e deve migrar para ME ou EPP, com novas obrigações fiscais.

O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI é a saída do regime do Microempreendedor Individual (SIMEI). Ele acontece por três motivos principais:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil
  • Exercer atividade vedada para o MEI (ex.: profissão regulamentada)
  • Ter sócio ou participar de outra empresa

Com o desenquadramento, sua empresa muda de porte: vira Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou outro regime tributário. O processo faz parte do gerenciamento do teto do MEI. Consulte o guia completo do tema para entender todos os detalhes.

Quando ocorre o desenquadramento?

O desenquadramento pode ser automático ou voluntário. Veja as situações:

  • Faturamento acima de R$ 81.000,00 no ano-calendário
  • Exceder o limite proporcional ao número de meses de atividade
  • Exercer atividade não permitida no MEI (sociedade, profissão regulamentada, etc.)
  • Desenquadramento voluntário: você mesmo solicita ao optar por outro regime

Se você ultrapassou o limite, veja o que acontece no post Estourei o teto do MEI: o que acontece?

Como funciona o processo de desenquadramento?

O processo varia se for automático ou voluntário:

  • Automático: a Receita Federal detecta o excesso e exclui o MEI do SIMEI no ano seguinte
  • Voluntário: você solicita pelo Portal do Simples Nacional ou com ajuda de um contador
  • Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso — o mesmo prazo para quem passou pouco e para quem passou muito. A faixa de 20% muda a data de efeito, não o prazo
  • Efeito: o CNPJ continua ativo, mas o regime tributário muda

Dica: para não ser pego de surpresa, use uma calculadora do teto do MEI que monitora seu faturamento em tempo real.

Consequências de não se desenquadrar corretamente

Ignorar o desenquadramento traz problemas sérios:

  • Multas e juros por emitir notas fiscais como MEI indevidamente
  • Impossibilidade de emitir notas fiscais no regime correto
  • Inconsistências cadastrais com a Receita Federal
  • Risco de perda de benefícios previdenciários se, já como ME, você deixar de recolher a contribuição corretamente

Passo a passo para regularizar a situação

Siga estas etapas para resolver o desenquadramento:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e consulte sua situação
  2. Solicite o desenquadramento (se automático, acompanhe o processo)
  3. Escolha o novo regime tributário (ME, EPP, Lucro Presumido, etc.)
  4. Atualize o contrato social, se necessário
  5. Informe a prefeitura e providencie o alvará adequado
  6. Consulte um contador para evitar erros

Quer acompanhar o faturamento sem sustos? Experimente o termômetro do teto do MEI do Saldio.

Como evitar o desenquadramento indesejado?

Prevenir é melhor que remediar. Veja como:

  • Monitore o faturamento mensal e o acumulado do ano
  • Emita notas fiscais corretamente e controle o limite
  • Use ferramentas de monitoramento para não ser pego de surpresa

Entenda o limite mensal no post Quanto o MEI pode faturar por mês em 2026?. Para um acompanhamento completo, veja o guia completo do teto do MEI.

Desenquadramento do SIMEI não é exclusão do Simples Nacional

Essa é a confusão que mais assusta — e quase sempre sem motivo. São duas coisas diferentes:

  • Desenquadramento do SIMEI — você sai do recolhimento em valor fixo (o DAS mensal do MEI), mas continua dentro do Simples Nacional, agora como Microempresa. O imposto passa a ser calculado sobre o faturamento, pela alíquota do anexo da sua atividade.
  • Exclusão do Simples Nacional — aí sim a empresa sai do Simples inteiro e vai para Lucro Presumido ou Lucro Real. Acontece em situações bem mais graves, como ultrapassar R$ 4,8 milhões por ano ou exercer atividade vedada ao próprio Simples.

Quem estoura o teto do MEI cai no primeiro caso. Muda o cálculo do imposto, não o universo tributário inteiro — a contabilidade segue simplificada.

A partir de quando o desenquadramento passa a valer

A data de efeito é o que determina quanto imposto você vai pagar, e depende do motivo:

  • Excesso de até 20% do teto (até R$ 97.200) — vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Você termina o ano como MEI e paga um DAS complementar sobre o que passou.
  • Excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200) — retroage a 1º de janeiro do ano do excesso, ou à data de abertura, se o CNPJ nasceu naquele mesmo ano. O ano inteiro é recalculado como Microempresa, com juros e multa sobre a diferença.
  • Atividade vedada, entrada de sócio ou participação em outra empresa — vale a partir do mês seguinte ao da ocorrência.

É por isso que a diferença entre passar 19% e passar 21% do teto custa tão caro: não é o valor a mais, é o ano inteiro sendo recalculado.

O prazo para comunicar é sempre o mesmo: até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso (ou a situação de vedação) aconteceu. Muita gente confunde prazo com efeito — a faixa de 20% muda a data em que o desenquadramento passa a valer, não a data limite para avisar a Receita.

O que muda na prática depois de sair do SIMEI

O CNPJ continua o mesmo e a empresa não fecha. O que muda é a rotina:

  • O DAS deixa de ser fixo. Em vez de um valor mensal previsível, o imposto passa a ser um percentual do que você faturou — 4% no comércio (Anexo I), 4,5% na indústria (Anexo II) e 6% na maioria dos serviços (Anexo III), na primeira faixa. O cálculo e a guia passam a sair pelo PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, e não mais pelo PGMEI.
  • A DASN-SIMEI dá lugar à declaração do Simples, com apuração mensal em vez de uma declaração anual simplificada.
  • Contabilidade passa a ser necessária na prática. Não é mais uma escolha: o cálculo mensal e as obrigações acessórias exigem alguém acompanhando.
  • O limite de um funcionário cai. Como ME você pode contratar sem o teto de um empregado que o MEI tinha.
  • A contribuição previdenciária muda. Deixa de ser o valor fixo embutido no DAS do MEI, o que afeta o cálculo dos seus benefícios no INSS.

Perguntas frequentes

Preciso pagar multa ao ser desenquadrado?

Não há multa específica pelo desenquadramento, mas podem incidir multas por atraso na declaração ou por emitir nota como MEI após o excesso.

Posso voltar a ser MEI depois de desenquadrado?

Sim, se no ano seguinte o faturamento ficar abaixo do limite e a atividade for permitida. É necessário optar novamente pelo SIMEI no Portal do Simples Nacional, até o último dia útil de janeiro.

O que acontece com o CNPJ depois do desenquadramento?

O CNPJ continua ativo, mas o regime tributário muda. A empresa passa a ser ME, EPP ou outro, dependendo do porte e das atividades.

O desenquadramento é automático?

Não necessariamente. A comunicação do desenquadramento é obrigação do MEI, dentro do prazo legal. Se ele não comunicar, a Receita Federal pode excluí-lo de ofício, com multa por atraso — mas o correto é agir antes disso.

Preciso de contador para fazer o desenquadramento?

Não é obrigatório, mas altamente recomendado, pois envolve escolha de regime tributário, alteração de contrato e cumprimento de novas obrigações.

Como faço a comunicação de desenquadramento do SIMEI?

Pelo Portal do Simples Nacional, na área do SIMEI, escolhendo a opção de desenquadramento. O serviço é gratuito, feito pelo próprio empreendedor, e pede o motivo e a data do fato. Guarde o recibo: é a prova de que você comunicou dentro do prazo.

O que acontece se eu não comunicar no prazo?

A Receita Federal faz o desenquadramento de ofício. O enquadramento acaba no mesmo lugar, mas você perde o controle sobre a data informada e costuma descobrir a mudança quando já não dá para se planejar — com os tributos do período recalculados de uma vez.

Preciso pagar alguma taxa para me desenquadrar?

Não. A comunicação no Portal do Simples Nacional é gratuita. O que pode custar são os tributos recalculados no novo regime e os honorários do contador que vai cuidar da apuração daí em diante.

Posso me desenquadrar por vontade própria, sem ter estourado nada?

Pode. É o desenquadramento por opção, usado por quem prevê crescimento ou precisa de uma atividade que o MEI não permite. Feito em janeiro, vale a partir de 1º de janeiro daquele mesmo ano. Fora de janeiro, o efeito depende do motivo informado no sistema — pode valer do mês seguinte ou do ano-calendário seguinte.

Depois de desenquadrado, como emito o DAS?

Pelo PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. É ele que calcula o valor a partir do faturamento declarado no mês e gera a guia — o PGMEI, do valor fixo, deixa de valer para você.

Regras conforme a Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18-A, §§ 7º a 10) e a Resolução CGSN nº 140/2018, com base nas Perguntas Frequentes do Empreendedor no gov.br.

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Conteúdo informativo e atualizado na data de publicação — não substitui a orientação do seu contador.

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