O que acontece se o MEI não declarar todo o faturamento
Se o MEI não declarar todo o faturamento, ele pode ultrapassar o teto de R$ 81 mil sem perceber, o que pode levar a pagamento de DAS complementar sobre o excesso (se o excedente for de até 20%) ou a desenquadramento retroativo (se ultrapassar 20%), além de multas e juros sobre o valor omitido. A declaração anual (DASN-SIMEI) deve refletir toda a receita, mesmo sem nota fiscal.
Consequências imediatas da subdeclaração
Declarar menos do que você faturou pode trazer problemas sérios e imediatos para o seu CNPJ MEI. A Receita Federal considera a omissão como infração tributária.
- Risco de ultrapassar o teto anual sem saber – Se você subdeclara, o valor real do seu faturamento pode ultrapassar os R$ 81 mil. Se o excesso for de até 20%, você continua como MEI, mas terá de pagar um DAS complementar sobre o valor excedente (alíquotas do Simples Nacional, não 20% fixo). Acima de 20%, há desenquadramento retroativo.
- Multa e juros Selic sobre o valor omitido – A penalidade é calculada sobre a receita não declarada, conforme a legislação tributária, acrescida de juros pela taxa Selic desde a data em que o imposto deveria ter sido pago.
- Desenquadramento do MEI (se excesso superior a 20%) e obrigação de migrar para ME – Quando a Receita descobre a omissão e o excesso ultrapassa 20%, você perde o regime do MEI e precisa se registrar como microempresa (ME). Se o excesso for de até 20%, você permanece no MEI, mas deve pagar o imposto sobre o valor excedente.
- Cobrança retroativa de impostos como Simples Nacional – A partir de 1º de janeiro do ano em que o teto foi ultrapassado em mais de 20%, você terá de pagar os tributos de todo o período como ME no Simples Nacional, com juros e multa.
Para detalhes sobre o processo de saída do MEI, veja nosso post sobre desenquadramento do MEI: como funciona e o que fazer.
Diferença entre faturamento não declarado e não emitir nota
Muitos MEI confundem a obrigação de declarar com a emissão de nota fiscal. São coisas diferentes.
- MEI deve declarar todo o faturamento, independentemente de emissão de nota – A DASN-SIMEI exige o valor total da receita bruta, mesmo que você não tenha emitido nota para cada venda. A obrigação é declarar o que entrou no caixa.
- Nota fiscal é comprovante, mas a receita existe mesmo sem ela – Se você vendeu e recebeu, esse valor deve constar na declaração anual. Deixar de emitir nota é outra infração, mas não justifica omitir a receita.
- Receita Federal cruza dados bancários e de cartão para detectar omissões – O Fisco tem acesso a extratos bancários, movimentações de cartão de crédito e informações de fornecedores. Qualquer diferença entre o faturamento real e o declarado gera notificação.
A confusão entre nota fiscal e faturamento é comum. Para entender melhor, leia venda sem nota conta no teto do MEI? Sim — entenda o porquê.
Como corrigir uma declaração incompleta
Se você percebeu que declarou menos do que deveria, ainda dá tempo de arrumar. Veja os passos:
- Retificar a DASN-SIMEI dentro do prazo (até 31 de maio) – Enquanto a declaração original não expirou, você pode retificar sem multa pelo sistema da Receita Federal. Basta acessar o programa DASN-SIMEI e corrigir os valores.
- Após o prazo, a retificação pode gerar multa – Se o prazo (31 de maio do ano seguinte) já passou, a retificação ainda é possível, mas pode vir acompanhada de multa mínima de R$ 50, além de juros sobre o valor devido.
- Caso o teto já tenha sido estourado, é necessário regularizar – Se a correção mostrar que você ultrapassou os R$ 81 mil, avalie o percentual de excesso. Se for até 20%, você paga um DAS complementar sobre o excedente (alíquotas do Simples Nacional) e continua no MEI até 31 de dezembro. Se for superior, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro. Você terá que emitir notas como ME e pagar os tributos devidos.
Em situações de estouro do limite, saiba o que fazer no artigo estourei o teto do MEI: o que acontece?.
Impacto no limite do teto do MEI e no futuro do negócio
Não declarar tudo afeta diretamente o controle do teto e pode comprometer a saúde do seu negócio.
- O teto é de R$ 81 mil – excesso de até 20% é tolerado, acima disso gera desenquadramento retroativo – A subdeclaração mascara o real faturamento. Quando descoberta, a Receita recalcula o valor desde o início. Se o excesso ultrapassar 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado.
- Perde-se o benefício do MEI (apenas em caso de desenquadramento) e paga-se mais impostos – O MEI tem alíquota fixa e baixa. Como ME, você pagará impostos com base no faturamento real, o que pode ser muito maior, além de contabilidade mais cara. Se o excesso for até 20%, você continua no MEI, mas paga um DAS complementar sobre o excedente.
- Para quem está perto do limite, o monitoramento constante evita surpresas – Se você fatura próximo de R$ 81 mil, qualquer pequena omissão pode fazer a diferença. Use nossa calculadora do teto do MEI para acompanhar em tempo real.
- Saiba todos os detalhes sobre o limite no nosso guia completo do teto do MEI.
Manter o controle do faturamento evita dores de cabeça. A calculadora do teto do MEI ajuda você a nunca ultrapassar o limite sem perceber.
Perguntas frequentes
Posso ser multado se não declarar tudo que faturo?
Sim. A multa por omissão de receita segue a legislação tributária (multa de ofício), somada a juros Selic sobre o valor não pago. Se a omissão te levar a ultrapassar o teto, aplicam-se também as regras específicas do MEI: DAS complementar até 20% de excesso, ou desenquadramento e impostos retroativos como microempresa acima disso.
O que acontece se eu declarar menos do que realmente faturo?
Você corre o risco de ultrapassar o teto de R$ 81 mil sem perceber. Se o excesso for até 20%, você continua no MEI, mas terá de pagar um DAS complementar sobre o valor excedente. Se ultrapassar 20%, ao ser descoberto pela Receita, será desenquadrado e terá de pagar tributos de todo o período como ME, com multas e juros.
Como a Receita Federal descobre que não declarei tudo?
A Receita cruza informações de notas fiscais, extratos bancários, movimentações de cartão de crédito e dados de fornecedores. Qualquer discrepância entre o faturamento real e o declarado gera uma notificação.
É crime não declarar todo o faturamento do MEI?
Não é crime, mas é uma infração tributária. As consequências são administrativas e fiscais: multa, desenquadramento (em caso de excesso acima de 20%) e cobrança retroativa de impostos. Em casos de fraude comprovada, pode haver implicações criminais.
Posso retificar a declaração depois do prazo?
Sim, é possível retificar a DASN-SIMEI a qualquer momento, mas após o prazo (31 de maio) a retificação pode gerar multa mínima de R$ 50, além dos juros sobre o valor devido.
Conteúdo informativo e atualizado na data de publicação — não substitui a orientação do seu contador.