Estourei o teto do MEI: o que acontece?
Se você ultrapassar o limite anual de faturamento do MEI (R$81.000,00), até 20% a mais (R$97.200,00) ainda pode continuar no regime, mas pagará imposto sobre o excedente. Acima disso, será desenquadrado e precisará migrar para Microempresa, com novas obrigações fiscais e tributárias.
Se você ainda está se situando nas regras, comece pelo guia completo do teto do MEI e volte aqui para o plano de ação.
Estourar o teto do MEI é um dos maiores medos de quem empreende como microempreendedor individual. Mas, calma: nem sempre significa o fim do seu negócio. Dependendo do valor excedente, você pode resolver a situação sem sair do regime. Neste artigo, vamos explicar exatamente o que acontece e como agir em cada cenário.
O que significa estourar o teto do MEI?
O MEI tem um limite anual de faturamento de R$ 81.000,00. Esse valor é proporcional ao número de meses de atividade desde a abertura do CNPJ – se você abriu em julho, por exemplo, o teto daquele ano é R$ 40.500,00 — R$ 6.750,00 multiplicados pelos 6 meses de julho a dezembro.
Quando você ultrapassa esse limite, entram em cena duas regras diferentes:
- Excesso de até 20% (R$ 97.200,00 no ano): você continua como MEI, mas paga imposto sobre o valor excedente.
- Excesso acima de 20%: você perde a condição de MEI e precisa migrar para Microempresa (ME), com novas obrigações e alíquotas.
Consequências de ultrapassar o limite em até 20%
Se seu faturamento ficar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00, a situação é mais simples. Veja o que você precisa fazer:
- Você continua como MEI até 31 de dezembro daquele ano. A partir de 1º de janeiro seguinte, passa a microempresa (ME) automaticamente.
- Deve pagar um DAS complementar sobre o valor que excedeu R$ 81.000,00. Esse DAS extra é apurado a partir da declaração anual (DASN-SIMEI) e recolhido no ano seguinte ao do excesso.
- Na declaração anual (DASN-SIMEI), você informará o faturamento real e o sistema calculará o valor devido.
Na prática, você paga um imposto a mais, mas mantém todos os benefícios do MEI, como o DAS mensal em valor fixo, que reúne INSS, ISS e ICMS independentemente do quanto você faturou.
Consequências de ultrapassar o limite acima de 20%
Se sua receita ultrapassar R$ 97.200,00 (ou proporcional, no caso de início recente), as regras mudam drasticamente:
- Desenquadramento automático do MEI para Microempresa (ME). Você não pode mais emitir nota fiscal como MEI nem recolher o DAS mensal fixo.
- Você precisa migrar para o Simples Nacional como ME, com alíquotas de imposto sobre o faturamento — no Anexo I (comércio), a primeira faixa é de 4%.
- Passa a ser obrigado a emitir nota fiscal para todas as vendas e serviços, inclusive para pessoas físicas (dependendo da sua atividade).
- Há também a obrigatoriedade de manter contabilidade regular e declarar imposto de renda pessoa jurídica (se for o caso).
- A comunicação do desenquadramento vai até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu — mesmo prazo nas duas faixas. O que os 20% mudam é a data em que o desenquadramento passa a valer, não o prazo para comunicar.
Como regularizar a situação após estourar o teto?
Seja qual for o cenário, o primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e verificar sua situação. O passo a passo completo:
- Solicite o desenquadramento (se o excesso foi acima de 20%) no Portal do Simples Nacional. Você pode fazer isso a qualquer momento após constatar o excesso.
- Atualize seu cadastro na Junta Comercial do seu estado, alterando a natureza jurídica de MEI para ME.
- Levante e documente toda a receita do período (extratos, recibos, contratos) para declarar o faturamento real na DASN-SIMEI. Emissão de nota fiscal retroativa não é permitida.
- Calcule e pague os impostos devidos: DAS complementar se dentro dos 20%, ou DAS do Simples Nacional se já for ME.
- Se houver multa por atraso, quite-a para evitar inscrição em dívida ativa.
Lembre-se: a regularização espontânea (antes de fiscalização) reduz ou elimina multas.
Dicas para evitar estourar o teto do MEI
Prevenir é sempre melhor do que remediar. Confira algumas práticas que ajudam a manter seu faturamento dentro do limite do MEI:
- Acompanhe seu faturamento mensalmente. Anote todas as receitas, inclusive vendas em dinheiro e serviços prestados.
- Separe as contas da pessoa física e jurídica. Ter uma conta bancária exclusiva para o CNPJ facilita o controle.
- Considere a proporcionalidade se você abriu o MEI no meio do ano. Exemplo: iniciou em outubro? Pode faturar no máximo R$ 20.250,00 (3 meses × R$ 6.750,00).
- Use ferramentas de monitoramento como o Saldio. Nossa IA Saldio lê automaticamente suas notas fiscais e informa quanto você já faturou e quanto falta para o teto, evitando surpresas.
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Perguntas frequentes
O que acontece se eu ultrapassar o teto do MEI?
As regras são as mesmas: até 20% acima (R$97.200) você paga imposto extra e continua MEI. Acima disso, é desenquadrado obrigatoriamente para Microempresa.
Posso continuar como MEI depois de estourar o teto?
Sim, apenas se o excesso for de até 20% do limite anual. Acima desse percentual, você perde a condição de MEI.
Preciso pagar multa por estourar o teto do MEI?
Não há multa automática pelo excesso, mas pode haver multa por atraso na comunicação ou no pagamento de tributos devidos.
O que é o limite de 20% do MEI?
É uma margem extra permitida pela legislação: você pode faturar até R$97.200 (20% a mais que os R$81.000) sem perder o enquadramento, mas deve pagar DAS complementar sobre o valor excedente.
Como faço para me regularizar depois de estourar o teto?
Acesse o Portal do Simples Nacional, solicite o desenquadramento se necessário, atualize seu cadastro na Junta Comercial e levante toda a receita do período para declarar o faturamento real na DASN-SIMEI.
Para não ser pego de surpresa, use o Saldio para monitorar seu faturamento mensal e saber exatamente quanto falta para o teto do MEI. Experimente a calculadora gratuita.
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