Teto do MEI 2026: o guia completo para não ser pego de surpresa
O teto do MEI (Microempreendedor Individual) em 2026 é de R$ 81.000 por ano de receita bruta. Conta TODO o dinheiro que entra pela atividade, com ou sem nota fiscal. Quem passa do limite em até 20% paga a diferença e vira microempresa no ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento retroage e os impostos são recalculados.
Se você quer a resposta rápida, é essa aí de cima. Se quer entender as regras com calma — e principalmente evitar a multa surpresa —, este guia cobre tudo, em português claro.
O que é o teto do MEI e qual o valor em 2026
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado com imposto fixo mensal — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) — e obrigações reduzidas. Em troca, existe um limite anual de receita bruta: R$ 81.000 por ano-calendário (janeiro a dezembro).
Três detalhes que muita gente descobre tarde demais:
- É receita bruta, não lucro. O que importa é quanto entrou, não quanto sobrou depois das despesas.
- Não existe "teto mensal". Os R$ 6.750/mês são só uma média de referência — você pode faturar R$ 15 mil num mês e R$ 2 mil no outro; o que vale é a soma do ano.
- O ano fiscal fecha em 31 de dezembro. O contador não zera quando você "sente" que o ano virou.
Venda sem nota conta no teto?
Conta. O limite considera toda a receita bruta da atividade, tenha você emitido nota fiscal ou não. Vender no dinheiro, no Pix ou "por fora" não reduz o acumulado — só torna mais difícil você saber quanto já usou do teto. E é exatamente assim que o estouro pega as pessoas de surpresa.
Regra prática: registre tudo, mesmo o que não teve nota. Uma planilha resolve no começo; uma ferramenta que soma sozinha tira esse peso de você. A calculadora do teto do MEI mostra em segundos quanto do limite você já usou.
Abri o CNPJ este ano: meu teto é proporcional
No primeiro ano de atividade, o limite é proporcional aos meses desde a abertura: R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses entre o mês de abertura (inclusive) e dezembro.
Exemplo: CNPJ aberto em julho → 6 meses até dezembro → teto de R$ 40.500 naquele ano. Quem abre em julho e fatura R$ 60 mil "achando que o teto é 81" já estourou — e nem sabia.
Estourei o teto: o que acontece agora
Depende de quanto você passou. São dois cenários bem diferentes. (No primeiro ano de CNPJ, os 20% contam sobre o seu teto proporcional — não sobre os R$ 81 mil.)
Estouro de até 20% (até R$ 97.200)
- Você continua MEI até 31 de dezembro do ano do estouro.
- Paga um DAS complementar sobre a parte que passou do limite. A guia é gerada quando você envia a declaração anual (DASN-SIMEI), calculada com as alíquotas do Simples Nacional, e vence junto com o DAS de janeiro do ano seguinte.
- A partir de 1º de janeiro seguinte, é desenquadrado e passa a microempresa (ME) no Simples Nacional, com alíquota inicial que depende da atividade: 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para a maioria dos serviços.
Estouro acima de 20% (mais de R$ 97.200)
- O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do estouro (ou ao mês de abertura, no primeiro ano).
- Os impostos do ano inteiro são recalculados como microempresa, com juros e multa sobre a diferença.
- É o cenário caro — e o motivo deste guia existir: quem acompanha o acumulado age antes de chegar aqui.
Estourar o teto nem sempre é problema — desde que você veja antes
Crescer além do MEI é bom sinal: significa que o negócio deu certo. O problema não é o estouro; é ser pego de surpresa por ele. Quem enxerga o acumulado com meses de antecedência consegue escolher o melhor caminho: adiar novas vendas ou entregas para o ano seguinte, planejar a migração para ME com o contador, ou acelerar de vez sabendo o custo.
Sinais de que é hora de planejar a migração: média mensal acima de R$ 6.750 por vários meses seguidos, projeção de estouro caindo dentro do ano, ou necessidade de contratar mais de um funcionário (outro limite do MEI).
Como acompanhar o teto sem planilha
O acompanhamento manual falha por um motivo simples: exige disciplina diária num negócio que já consome seu dia. O Saldio automatiza o ciclo inteiro:
- Cada venda entra fácil: foto do cupom, PDF ou o XML da nota — NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica) do Portal Nacional, NF-e e NFC-e das SEFAZ (Secretarias da Fazenda estaduais). Nossa IA Saldio lê o valor e a data; você só confirma. Venda sem nota entra na mão, em segundos.
- O termômetro soma sozinho e mostra quanto do teto você usou e em que mês tende a estourar, no seu ritmo real.
- Seu contador acompanha junto, por convite, sem trocar senha.
Crie sua conta no Saldio e acompanhe seu teto automaticamente — ou experimente antes a calculadora do teto: digite quanto já faturou no ano e veja seu termômetro na hora.
Guias do teto do MEI
- Quanto o MEI pode faturar por mês em 2026?
- Estourei o teto do MEI: o que acontece?
- MEI é obrigado a emitir nota fiscal pelo Portal Nacional? Prazos e regras
- Todos os artigos sobre o teto do MEI — regras de estouro, faturamento sem nota, teto proporcional e mais.
Perguntas frequentes
Qual é o teto do MEI em 2026?
R$ 81.000 de receita bruta por ano-calendário — média de R$ 6.750/mês. No primeiro ano de CNPJ, o valor é proporcional aos meses desde a abertura.
O teto do MEI vai aumentar?
Existem projetos de lei para elevar o limite — como o PLP 108/2021, que propõe novo teto —, mas nenhum foi aprovado até agora. Enquanto não houver sanção, vale o valor de R$ 81.000; desconfie de post que afirme o contrário sem citar a lei.
Posso ter dois MEI para dobrar o teto?
Não. Cada pessoa física só pode ter um MEI — e ser sócio, titular ou administrador de outra empresa também desenquadra.
O que é melhor: segurar as vendas ou migrar para ME?
Depende dos números. Migrar cedo demais custa imposto à toa; migrar tarde custa multa retroativa. É uma decisão para tomar com o acumulado real na mão — e, idealmente, com seu contador.
DAS em dia tem a ver com o teto?
São obrigações separadas: o DAS é o imposto fixo mensal; o teto é o limite anual de receita. Dá para estar com o DAS em dia e mesmo assim estourar o teto.
Regras citadas conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e as orientações oficiais do Portal do Empreendedor (gov.br).
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Conteúdo informativo e atualizado na data de publicação — não substitui a orientação do seu contador.